quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Parabéns à Ordem! Excelente iniciativa em prol da Lei de Cotas!

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal - STF publicou em seu site uma notícia extremamente relevante, de cunho sociológico e de grande importância histórica para nossa sociedade, referente à Ação Declaratória de Constitucionalidade (41) em defesa da Lei nº 12.990/2014 (Lei de Cotas). Já passamos por diversos debates em redes sociais, alguns agradáveis, com os quais valeram o tempo despendido em prol das cotas. É claro que não é a melhor opção, entretanto, extremamente necessária! Vivemos, há pouco tempo, aqui mesmo, no Brasil, um regime de escravidão, onde pessoas eram submetidas à tortura, à humilhação, à exploração sexual e a trabalhos forçados, penosos, e tudo isso aconteceu, talvez, no quintal de sua casa! Por isso, trazemos à baila, aqui, em nosso espaço, esta preciosidade que merece comentários e críticas construtivas!  Parabéns à Ordem dos Advogados do Brasil!


Notícias STF 
Quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.
“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.
De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).   
A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.
“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.
Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.
“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB.
O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.

Um comentário:

  1. Fantástico, meu amor, diante dos comentários agressivos acerca do tema, é importantíssimo que a Suprema Corte se manifeste de uma vez sobre a Lei de Cotas que, na minha humilde opinião, como você disse, embora não seja o ideal, é um mecanismo de minimizar a segregação social que negros sofreram desde o Brasil Colonial e que se estendem até os dias atuais. Parabéns pela publicação!

    Beijos, te amo!

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