sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Olhares...

Nosso olhar, no silêncio,
Apenas o carro ligado,
O desejo,
Ar gelado, em meu colo te aqueço,
Tua pele com a minha se esquecem,
O silêncio, teu cheiro,
Jogados no meio do nada,
O amor,
Intenso por si só,
Os olhares que dançam tango,
As mãos caminham,
As horas que correm,
Na hora de ir, eu vou.
E volto.
 
Alã Lobo
 
Enviado por Alã Lobo em 11/03/2014
Reeditado em 11/03/2014
Código do texto: T4724276
Classificação de conteúdo: moderado

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Parabéns à Ordem! Excelente iniciativa em prol da Lei de Cotas!

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal - STF publicou em seu site uma notícia extremamente relevante, de cunho sociológico e de grande importância histórica para nossa sociedade, referente à Ação Declaratória de Constitucionalidade (41) em defesa da Lei nº 12.990/2014 (Lei de Cotas). Já passamos por diversos debates em redes sociais, alguns agradáveis, com os quais valeram o tempo despendido em prol das cotas. É claro que não é a melhor opção, entretanto, extremamente necessária! Vivemos, há pouco tempo, aqui mesmo, no Brasil, um regime de escravidão, onde pessoas eram submetidas à tortura, à humilhação, à exploração sexual e a trabalhos forçados, penosos, e tudo isso aconteceu, talvez, no quintal de sua casa! Por isso, trazemos à baila, aqui, em nosso espaço, esta preciosidade que merece comentários e críticas construtivas!  Parabéns à Ordem dos Advogados do Brasil!


Notícias STF 
Quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.
“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.
De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).   
A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.
“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.
Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.
“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB.
O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.

Almíscar e Madeira

Essa poesia é simplesmente maravilhosa, uma das minhas prediletas, lapidada com muito amor, do meu amor Camila Fernandes Lobo! Poesia esplêndida, com habilidade de unificar a sedução, o romantismo e o amor de uma forma ímpar e surpreendente!

 

Almíscar e Madeira

Sorriso fácil, brilho intenso
A boca vermelha, morango hidratado
Na minha se perde, indecente, num beijo colado
Sobrancelhas fartas, moldura perfeita
Os olhos me buscam, me captam à espreita
Voz altiva, grave, incendeia
Chama em fogueira, queima por dentro, amor magia
Me toma em teus braços, laços apertados, calor que ardia
Teu corpo no meu, suor brotando, mistura perfeita
O cheiro suave de almíscar e madeira
Camila Fernandes Lobo
Enviado por Camila Fernandes Lobo em 23/07/2014
Reeditado em 23/07/2014
Código do texto: T4893165
Classificação de conteúdo: moderado

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Revolta!

Criatividade,
Porcaria de imaginação,
Penso o tempo inteiro e
Continuo sem ação.
Sigo a rotina do ciclo da vida,
Percebo os lobos ao redor da vila,
A vida é cheia de caminhos e passagens,
Segredos, mistérios, histórias e estórias...
A gente segue a canção do brasileiro feliz,
Política do pão e circo é futebol e televisão,
Do pobre cristão ao hipócrita insolente,
Uns vendem Jesus! Outros tentam vivê-lo!
E a gente segue a vida de cartas marcadas,
Fogo cruzado, sirene ligada,
O morro é vida, é fogo e fumaça!
O eSTADO promete segurança,
Com aquele velho argumento de soberania,
Distribui “paz e amor”, porrada na cara!
“Tem que sentar o dedo na favela, mermão...”
No colarinho branco o eSTADO passa a mão!
Impunidade é carinho,
Burocracia existente que afasta o pobre, o preto e a...
Puta que pariu!
Sustentabilidade de bosta, o grito do oprimido,
O fraco se levanta, e cai, e levanta de novo e de novo,
E cai... Os otários riem de sua força de vontade,
Vontade de crescer, de ser rico, de ser pai!
Vontade de ser e de ter, a velha evolução do nada!
E vê a vida assim, um dia de glória, noutro a derrota.
Uns vivem, uns morrem!
Não fique ai parado com a boca aberta,
Com os poucos dentes que restam,
Esperando a morte que não chega!
Não assim, não tão fácil!
Ser cidadão esperança,
O guerreiro que não cansa.

Alã Lobo